Artigo
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: Direitos de iniciativa conferidos ao Parlamento pelos tratados
Nos casos em que os tratados conferem um direito de iniciativa ao Parlamento, a comissão competente pode decidir elaborar um relatório de iniciativa.
O relatório incluirá:
a)
uma proposta de resolução;
b)
se for o caso, um projecto de decisão ou um projecto de proposta;
c)
uma exposição de motivos que conterá, se for o caso, uma ficha financeira.
Nos casos em que a aprovação de um acto pelo Parlamento exige a aprovação ou o acordo do Conselho e o parecer ou o acordo da Comissão, o Parlamento pode, na sequência da votação do acto proposto e sob proposta do relator, decidir adiar a votação da proposta de resolução até que o Conselho ou a Comissão tenham formulado a sua posição.