Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Julho de 2014
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 ÍNDICE REMISSIVO
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ÍNDICE
TítulosIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIV   
AnexosIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXI

TÍTULO I: DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
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CAPÍTULO 1: DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

Artigo 1 : 
O Parlamento Europeu

Artigo 2 : 
Independência do mandato

Artigo 3 : 
Verificação de poderes

Artigo 4 : 
Duração do mandato parlamentar

Artigo 5 : 
Privilégios e imunidades

Artigo 6 : 
Levantamento da imunidade

Artigo 7 : 
Defesa dos privilégios e imunidades

Artigo 8 : 
Ação urgente do Presidente para confirmar a imunidade

Artigo 9 : 
Procedimentos relativos à imunidade

Artigo 10 : 
Aplicação do Estatuto dos Deputados

Artigo 11 : 
Interesses financeiros dos deputados, regras de conduta, registo de transparência obrigatório e acesso ao Parlamento

Artigo 12 : 
Inquéritos internos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

Artigo 13 : 
Observadores
CAPÍTULO 2: MANDATOS

Artigo 14 : 
Presidência interina

Artigo 15 : 
Candidaturas e disposições gerais

Artigo 16 : 
Eleição do Presidente - Discurso inaugural

Artigo 17 : 
Eleição dos vice-presidentes

Artigo 18 : 
Eleição dos questores

Artigo 19 : 
Duração dos mandatos

Artigo 20 : 
Vacatura

Artigo 21 : 
Cessação antecipada de funções
CAPÍTULO 3: ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 22 : 
Funções do Presidente

Artigo 23 : 
Funções dos vice-presidentes

Artigo 24 : 
Composição da Mesa

Artigo 25 : 
Funções da Mesa

Artigo 26 : 
Composição da Conferência dos Presidentes

Artigo 27 : 
Funções da Conferência dos Presidentes

Artigo 28 : 
Funções dos questores

Artigo 29 : 
Conferência dos Presidentes das Comissões

Artigo 30 : 
Conferência dos Presidentes das Delegações

Artigo 31 : 
Publicidade das decisões da Mesa e da Conferência dos Presidentes
CAPÍTULO 4: GRUPOS POLÍTICOS

Artigo 32 : 
Constituição dos grupos políticos

Artigo 33 : 
Actividades e situação jurídica dos grupos políticos

Artigo 34 : 
Intergrupos

Artigo 35 : 
Deputados não inscritos

Artigo 36 : 
Distribuição dos lugares na sala das sessões

TÍTULO II: LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
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CAPÍTULO 1: PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37 : 
Programa de trabalho da Comissão

Artigo 38 : 
Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Artigo 39 : 
Verificação da base jurídica

Artigo 40 : 
Delegação de poderes legislativos

Artigo 41 : 
Verificação da compatibilidade financeira

Artigo 42 : 
Verificação do respeito do princípio da subsidiariedade

Artigo 43 : 
Informação e acesso do Parlamento aos documentos

Artigo 44 : 
Representação do Parlamento nas reuniões do Conselho

Artigo 45 : 
Direitos de iniciativa conferidos ao Parlamento pelos tratados

Artigo 46 : 
Iniciativa nos termos do artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 47 : 
Apreciação dos documentos legislativos

Artigo 48 : 
Procedimentos legislativos sobre iniciativas apresentadas pelos Estados-Membros
CAPÍTULO 2: PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO

Artigo 49 : 
Relatórios de caráter legislativo

Artigo 50 : 
Processo simplificado

Artigo 51 : 
Relatórios de caráter não legislativo

Artigo 52 : 
Relatórios de iniciativa

Artigo 53 : 
Pareceres das comissões

Artigo 54 : 
Processo de comissões associadas

Artigo 55 : 
Processo de reuniões conjuntas das comissões

Artigo 56 : 
Elaboração dos relatórios
CAPÍTULO 3: PRIMEIRA LEITURA
Fase de apreciação em comissão

Artigo 57 : 
Alteração de propostas de atos legislativos

Artigo 58 : 
Posição da Comissão e do Conselho sobre as alterações
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 59 : 
Conclusão da primeira leitura

Artigo 60 : 
Rejeição de propostas da Comissão

Artigo 61 : 
Aprovação de alterações a propostas da Comissão
Processo de acompanhamento

Artigo 62 : 
Acompanhamento das posições do Parlamento

Artigo 63 : 
Nova consulta do Parlamento
CAPÍTULO 4: SEGUNDA LEITURA
Fase de apreciação em comissão

Artigo 64 : 
Comunicação da posição do Conselho

Artigo 65 : 
Prorrogação de prazos

Artigo 66 : 
Envio à comissão competente e processo de apreciação em comissão
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 67 : 
Conclusão da segunda leitura

Artigo 68 : 
Rejeição da posição do Conselho

Artigo 69 : 
Alterações à posição do Conselho
CAPÍTULO 5: TERCEIRA LEITURA
Conciliação

Artigo 70 : 
Convocação do comité de conciliação

Artigo 71 : 
Delegação ao comité de conciliação
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 72 : 
Projeto comum
CAPÍTULO 6: CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

Artigo 73 : 
Negociações interinstitucionais nos processos legislativos

Artigo 74 : 
Aprovação de uma decisão sobre a abertura de negociações interinstitucionais antes da aprovação de um relatório em comissão

Artigo 75 : 
Acordo em primeira leitura

Artigo 76 : 
Acordo em segunda leitura

Artigo 77 : 
Requisitos para a redação de atos legislativos

Artigo 78 : 
Assinatura dos atos aprovados
CAPÍTULO 7: ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 79 : 
Revisão ordinária dos Tratados

Artigo 80 : 
Revisão simplificada dos Tratados

Artigo 81 : 
Tratados de adesão

Artigo 82 : 
Retirada da União

Artigo 83 : 
Violação dos princípios fundamentais por um Estado-Membro

Artigo 84 : 
Composição do Parlamento

Artigo 85 : 
Cooperação reforçada entre Estados-Membros
CAPÍTULO 8: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 86 : 
Quadro financeiro plurianual

Artigo 87 : 
Documentos de trabalho

Artigo 88 : 
Apreciação do projeto de orçamento - 1.ª fase

Artigo 89 : 
Trílogo financeiro

Artigo 90 : 
Conciliação orçamental

Artigo 91 : 
Aprovação definitiva do orçamento

Artigo 92 : 
Regime de duodécimos provisórios

Artigo 93 : 
Quitação à Comissão pela execução do orçamento

Artigo 94 : 
Outros processos de quitação

Artigo 95 : 
Controlo do Parlamento sobre a execução do orçamento
CAPÍTULO 9: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS INTERNOS

Artigo 96 : 
Previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 97 : 
Processo a aplicar na elaboração da previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 98 : 
Competência em matéria de autorização e pagamento de despesas
CAPÍTULO 10: PROCESSO DE APROVAÇÃO

Artigo 99 : 
Processo de aprovação
CAPÍTULO 11: OUTROS PROCEDIMENTOS

Artigo 100 : 
Processo de parecer nos termos do artigo 140º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 101 : 
Procedimentos relativos ao diálogo social

Artigo 102 : 
Procedimentos para apreciação de acordos voluntários

Artigo 103 : 
Codificação

Artigo 104 : 
Reformulação

Artigo 105 : 
Atos delegados

Artigo 106 : 
Atos e medidas de execução

Artigo 107 : 
Apreciação no quadro do processo de comissões associadas ou de reuniões conjuntas das comissões

TÍTULO III: RELAÇÕES EXTERNAS
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CAPÍTULO 1: ACORDOS INTERNACIONAIS

Artigo 108 : 
Acordos internacionais

Artigo 109 : 
Procedimentos baseados no artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em caso de aplicação provisória ou de suspensão de acordos internacionais ou de definição da posição da União em instâncias criadas por acordos internacionais
CAPÍTULO 2: REPRESENTAÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

Artigo 110 : 
Representantes especiais

Artigo 111 : 
Representação internacional

Artigo 112 : 
Consulta e informação do Parlamento no âmbito da política externa e de segurança comum

Artigo 113 : 
Recomendações no âmbito da política externa e de segurança comum

Artigo 114 : 
Violação dos direitos humanos

TÍTULO IV: TRANSPARÊNCIA DOS TRABALHOS
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Artigo 115 : 
Transparência das atividades do Parlamento

Artigo 116 : 
Acesso do público aos documentos

TÍTULO V: RELAÇÕES COM AS OUTRAS INST NCIAS
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CAPÍTULO 1: NOMEAÇÕES

Artigo 117 : 
Eleição do Presidente da Comissão

Artigo 118 : 
Eleição da Comissão

Artigo 119 : 
Moção de censura à Comissão

Artigo 120 : 
Nomeação dos juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 121 : 
Nomeação dos membros do Tribunal de Contas

Artigo 122 : 
Nomeação dos membros da comissão executiva do Banco Central Europeu
CAPÍTULO 2: DECLARAÇÕES

Artigo 123 : 
Declarações da Comissão, do Conselho e do Conselho Europeu

Artigo 124 : 
Explicação das decisões da Comissão

Artigo 125 : 
Declarações do Tribunal de Contas

Artigo 126 : 
Declarações do Banco Central Europeu

Artigo 127 : 
Recomendação sobre as orientações gerais das políticas económicas
CAPÍTULO 3: PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 128 : 
Perguntas com pedido de resposta oral com debate

Artigo 129 : 
Período de perguntas

Artigo 130 : 
Perguntas com pedido de resposta escrita

Artigo 131 : 
Perguntas com pedido de resposta escrita ao Banco Central Europeu
CAPÍTULO 4: RELATÓRIOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

Artigo 132 : 
Relatórios anuais e outros relatórios de outras instituições
CAPÍTULO 5: RESOLUÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Artigo 133 : 
Propostas de resolução

Artigo 134 : 
Recomendações ao Conselho

Artigo 135 : 
Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito

Artigo 136 : 
Declarações escritas

Artigo 137 : 
Consulta do Comité Económico e Social Europeu

Artigo 138 : 
Consulta do Comité das Regiões

Artigo 139 : 
Pedidos apresentados às agências europeias
CAPÍTULO 6: ACORDOS INTERINSTITUCIONAIS

Artigo 140 : 
Acordos interinstitucionais
CAPÍTULO 7: RECURSOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Artigo 141 : 
Recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia

TÍTULO VI: RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
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Artigo 142 : 
Intercâmbio de informações, contactos e facilidades recíprocas

Artigo 143 : 
Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC)

Artigo 144 : 
Conferências parlamentares

TÍTULO VII: SESSÕES
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CAPÍTULO 1: SESSÕES DO PARLAMENTO

Artigo 145 : 
Legislatura, Sessão, períodos de sessões, sessões diárias

Artigo 146 : 
Convocação do Parlamento

Artigo 147 : 
Locais de reunião

Artigo 148 : 
Participação nas sessões
CAPÍTULO 2: ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 149 : 
Projecto de ordem do dia

Artigo 150 : 
Processo em sessão plenária sem alterações e sem debate

Artigo 151 : 
Breve apresentação

Artigo 152 : 
Aprovação e alteração da ordem do dia

Artigo 153 : 
Debate extraordinário

Artigo 154 : 
Processo de urgência

Artigo 155 : 
Discussão conjunta

Artigo 156 : 
Prazos
CAPÍTULO 3: REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 157 : 
Acesso à sala das sessões

Artigo 158 : 
Línguas

Artigo 159 : 
Disposição transitória

Artigo 160 : 
Distribuição de documentos

Artigo 161 : 
Tratamento eletrónico dos documentos

Artigo 162 : 
Repartição do tempo de uso da palavra e lista de oradores

Artigo 163 : 
Intervenções de um minuto

Artigo 164 : 
Intervenções sobre assuntos de natureza pessoal
CAPÍTULO 4: MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA

Artigo 165 : 
Medidas imediatas

Artigo 166 : 
Sanções

Artigo 167 : 
Vias de recurso internas
CAPÍTULO 5: QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 168 : 
Quórum

Artigo 169 : 
Entrega e apresentação de alterações

Artigo 170 : 
Admissibilidade das alterações

Artigo 171 : 
Processo de votação

Artigo 172 : 
Igualdade de votos

Artigo 173 : 
Princípios das votações

Artigo 174 : 
Ordem de votação das alterações

Artigo 175 : 
Apreciação em comissão de alterações apresentadas ao plenário

Artigo 176 : 
Votação por partes

Artigo 177 : 
Direito de voto

Artigo 178 : 
Votações

Artigo 179 : 
Votação final

Artigo 180 : 
Votação nominal

Artigo 181 : 
Votação electrónica

Artigo 182 : 
Votação por escrutínio secreto

Artigo 183 : 
Declarações de voto

Artigo 184 : 
Impugnação de votações
CAPÍTULO 6: INTERVENÇÕES SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS

Artigo 185 : 
Pontos de ordem

Artigo 186 : 
Invocação do Regimento

Artigo 187 : 
Questão prévia

Artigo 188 : 
Devolução à comissão

Artigo 189 : 
Encerramento do debate

Artigo 190 : 
Adiamento do debate e da votação

Artigo 191 : 
Interrupção ou suspensão da sessão
CAPÍTULO 7: PUBLICIDADE DOS TRABALHOS

Artigo 192 : 
Acta

Artigo 193 : 
Textos aprovados

Artigo 194 : 
Relato integral

Artigo 195 : 
Gravação audiovisual dos debates

TÍTULO VIII: COMISSÕES E DELEGAÇÕES
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CAPÍTULO 1: COMISSÕES - CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 196 : 
Constituição das comissões permanentes

Artigo 197 : 
Constituição das comissões especiais

Artigo 198 : 
Comissões de inquérito

Artigo 199 : 
Composição das comissões

Artigo 200 : 
Suplentes

Artigo 201 : 
Competência das comissões

Artigo 202 : 
Comissão encarregada da verificação de poderes

Artigo 203 : 
Subcomissões

Artigo 204 : 
Mesas das comissões

Artigo 205 : 
Coordenadores das comissões e relatores-sombra
CAPÍTULO 2: COMISSÕES - FUNCIONAMENTO

Artigo 206 : 
Reuniões das comissões

Artigo 207 : 
Actas das reuniões das comissões

Artigo 208 : 
Votações em comissão

Artigo 209 : 
Disposições respeitantes à sessão plenária aplicáveis em comissão

Artigo 210 : 
Período de perguntas em comissão

Artigo 211 : 
Audições públicas relativas a iniciativas de cidadania
CAPÍTULO 3: DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES

Artigo 212 : 
Constituição e funções das delegações interparlamentares

Artigo 213 : 
Cooperação com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

Artigo 214 : 
Comissões parlamentares mistas

TÍTULO IX: PETIÇÕES
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Artigo 215 : 
Direito de petição

Artigo 216 : 
Apreciação das petições

Artigo 217 : 
Publicidade das petições

Artigo 218 : 
Iniciativa de cidadania

TÍTULO X: PROVEDOR DE JUSTIÇA
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Artigo 219 : 
Eleição do Provedor de Justiça

Artigo 220 : 
Actividades do Provedor de Justiça

Artigo 221 : 
Destituição do Provedor de Justiça

TÍTULO XI: SECRETARIADO-GERAL DO PARLAMENTO
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Artigo 222 : 
Secretariado-Geral

TÍTULO XII: COMPETÊNCIAS RELATIVAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS A NÍVEL EUROPEU
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Artigo 223 : 
Competências do Presidente

Artigo 224 : 
Competências da Mesa

Artigo 225 : 
Competências da comissão competente e da sessão plenária do Parlamento

TÍTULO XIII: APLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
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Artigo 226 : 
Aplicação do Regimento

Artigo 227 : 
Alteração do Regimento

TÍTULO XIV: DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Artigo 228 : 
Símbolos da União

Artigo 229 : 
Questões pendentes

Artigo 230 : 
Estrutura dos anexos

Artigo 231 : 
Rectificações

ANEXO I
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Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu em matéria de Interesses Financeiros e de Conflitos de Interesses

ANEXO II
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Tramitação do período de perguntas à Comissão

ANEXO III
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Critérios para as perguntas com pedido de resposta escrita nos termos dos artigos 130.º e 131.º

ANEXO IV
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Directrizes e princípios de ordem geral a seguir na escolha dos assuntos a incluir na ordem do dia para o debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito previsto no artigo 135.º

ANEXO V
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Processo a aplicar na apreciação e aprovação das decisões sobre a concessão de quitação

ANEXO VI
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Competências das comissões parlamentares permanentes

ANEXO VII
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Documentos confidenciais e informações sensíveis

ANEXO VIII
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Formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu

ANEXO IX
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Registo de transparência

ANEXO X
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Exercício das funções do Provedor de Justiça

ANEXO XI
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Luta contra a fraude, a corrupção e todas as actividades ilegais lesivas dos interesses das Comunidades

ANEXO XII
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Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às regras de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE

ANEXO XIII
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Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

ANEXO XIV
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Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos

ANEXO XV
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Directrizes para a interpretação das regras de conduta aplicáveis aos deputados

ANEXO XVI
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Directrizes para a aprovação da Comissão

ANEXO XVII
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Processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa

ANEXO XVIII
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Parceria para a comunicação sobre a Europa

ANEXO XIX
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Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 13 de junho de 2007, sobre as regras práticas do processo de codecisão (artigo 251.º do Tratado CE)

ANEXO XX
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Código de conduta para a negociação do processo legislativo ordinário

ANEXO XXI
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Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo do exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão
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