Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2015
PDF 1193k
ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VII  : SESSÕES
CAPÍTULO 5  : QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 177  : Direito de voto

O direito de voto é um direito pessoal.

Os deputados votarão individual e pessoalmente.

Qualquer infração ao disposto no presente artigo será considerada como perturbação grave da ordem, na aceção do n.º 1 do artigo 166.º, e terá as consequências legais previstas nesse artigo.

Aviso legal - Política de privacidade