1.
O Parlamento é apoiado por um Secretário-Geral nomeado pela Mesa.
O Secretário-Geral tomará perante a Mesa o compromisso solene de exercer as suas funções conscienciosamente e com total imparcialidade.
2.
O Secretário-Geral dirige um secretariado cuja composição e organização são determinadas pela Mesa.
3.
Cabe à Mesa estabelecer o organigrama do secretariado e regulamentar a situação administrativa e pecuniária dos funcionários e outros agentes.
A Mesa determinará igualmente as categorias de funcionários e outros agentes às quais se aplicarão, no todo ou em parte, os artigos 11.º a 13.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.
O Presidente do Parlamento informará em conformidade as instituições competentes da União Europeia.