Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Abril de 2015
PDF 1193k
ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO XI  : SECRETARIADO-GERAL DO PARLAMENTO

Artigo 222  : Secretariado-Geral

1.    O Parlamento é apoiado por um Secretário-Geral nomeado pela Mesa.

O Secretário-Geral tomará perante a Mesa o compromisso solene de exercer as suas funções conscienciosamente e com total imparcialidade.

2.    O Secretário-Geral dirige um secretariado cuja composição e organização são determinadas pela Mesa.

3.    Cabe à Mesa estabelecer o organigrama do secretariado e regulamentar a situação administrativa e pecuniária dos funcionários e outros agentes.

A Mesa determinará igualmente as categorias de funcionários e outros agentes às quais se aplicarão, no todo ou em parte, os artigos 11.º a 13.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.

O Presidente do Parlamento informará em conformidade as instituições competentes da União Europeia.

Aviso legal - Política de privacidade