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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2017
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3  : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 22.º  : Funções do Presidente

1.    O Presidente dirige todas as atividades do Parlamento e dos seus órgãos em conformidade com o presente Regimento, e dispõe de todos os poderes necessários para presidir aos trabalhos do Parlamento e para assegurar a sua boa execução.

2.    Cabe ao Presidente abrir, suspender e encerrar as sessões, decidir da admissibilidade das alterações e dos outros textos postos à votação, bem como da admissibilidade das perguntas parlamentares. Cabe também ao Presidente assegurar o respeito do Regimento, manter a ordem, conceder a palavra, dar por encerrados os debates, pôr os assuntos à votação e proclamar o resultado das votações. Compete ainda ao Presidente enviar às comissões as comunicações que lhes digam respeito.

3.    O Presidente só pode usar da palavra num debate para resumir a questão e para chamar os deputados ao assunto. Se pretender participar no debate, o Presidente abandona o seu lugar e só pode retomá-lo após a conclusão do debate.

4.    O Parlamento é representado em relações  internacionais,  em cerimónias  oficiais e  em atos  administrativos,  judiciais  e financeiros pelo Presidente, que pode delegar esses poderes.

5.    O Presidente é responsável pela segurança e pela inviolabilidade das instalações do Parlamento Europeu.

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