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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2017
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR

TÍTULO II  : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO  1  : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo  47.º-A  : Aceleração dos procedimentos legislativos

A aceleração dos procedimentos legislativos em coordenação com o Conselho e a Comissão no que diz respeito a propostas específicas, selecionadas em particular de entre as propostas identificadas como prioritárias na declaração comum sobre a programação interinstitucional anual nos termos do artigo 37.º, n.º 2, pode ser decidida pela comissão ou comissões competentes.

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