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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2017
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR

TÍTULO V  : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO  2  : DECLARAÇÕES

Artigo 124.º  : Explicação das decisões da Comissão

O Presidente do Parlamento convida o Presidente da Comissão, o Comissário responsável pelas relações com o Parlamento Europeu ou, na sequência de acordo, qualquer outro comissário, a fazer uma declaração perante o Parlamento, após cada reunião da Comissão, destinada a explicar as principais decisões tomadas, salvo se, por razões de calendário ou de interesse político relativo do assunto, a Conferência dos Presidentes decidir que tal não é necessário. A declaração é seguida de um debate de pelo menos 30 minutos, durante o qual os deputados podem formular perguntas breves e concisas.

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