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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2017
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VII  : SESSÕES
CAPÍTULO  3  : REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 163.º  : Intervenções de um minuto

Na primeira sessão de cada período de sessões, o Presidente concede a palavra durante um período não superior a 30 minutos aos deputados que desejem chamar a atenção do Parlamento para questões políticas importantes. O tempo de uso da palavra de cada deputado não pode exceder um minuto. O Presidente pode conceder um novo período similar ulteriormente durante o mesmo período de sessões.

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