CAPÍTULO
6
: INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM
Artigo
187.º
: Questão prévia
1.
No início do debate de um ponto específico da ordem do dia, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem apresentar um ponto de ordem para que o debate desse ponto seja declarado inadmissível. A votação desse ponto de ordem realiza-se imediatamente.
A intenção de apresentar um ponto de ordem por motivos de inadmissibilidade deve ser notificada com a antecedência mínima de 24 horas ao Presidente. O Presidente informa imediatamente o Parlamento dessa notificação.
2.
Se o ponto de ordem for aprovado, o Parlamento passa imediatamente ao ponto seguinte da ordem do dia.