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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Janeiro de 2017
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VII  : SESSÕES
CAPÍTULO 6  : INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM

Artigo 187.º  : Questão prévia

1.    No início do debate de um ponto específico da ordem do dia, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem apresentar um ponto de ordem para que o debate desse ponto seja declarado inadmissível. A votação desse ponto de ordem realiza-se imediatamente.

A intenção de apresentar um ponto de ordem por motivos de inadmissibilidade deve ser notificada com a antecedência mínima de 24 horas ao Presidente. O Presidente informa imediatamente o Parlamento dessa notificação.

2.    Se o ponto de ordem for aprovado, o Parlamento passa imediatamente ao ponto seguinte da ordem do dia.

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