TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 1 : NOMEAÇÕES
Artigo 118.º-A : Programação plurianual
Aquando da nomeação de uma nova Comissão, o Parlamento, o Conselho e a Comissão procedem, nos termos do ponto 5 do Acordo Interinstitucional Legislar Melhor, a uma troca de pontos de vista e aprovam conclusões comuns sobre a programação plurianual.
Para esse efeito, e antes de negociar com o Conselho e com a Comissão as conclusões comuns sobre a programação plurianual, o Presidente procede a uma troca de pontos de vista com a Conferência dos Presidentes sobre os principais objetivos e prioridades estratégicas para a nova legislatura. Esta troca de pontos de vista tem em conta, entre outros aspetos, as prioridades apresentadas pelo Presidente eleito da Comissão e as respostas dadas pelos comissários indigitados durante as audições previstas no artigo 118.º.
Antes de assinar as conclusões comuns, o Presidente solicita a aprovação da Conferência dos Presidentes.