TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 3 : PERGUNTAS PARLAMENTARES
Artigo 131.º-A : Perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução
1. O artigo 131.º, n.ºs 1, 2 e 3, aplica-se, com as necessárias adaptações, às perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. O número dessas perguntas é deduzido do máximo de seis perguntas por mês previstas no artigo 131.º, n.º 1.
2. Se uma pergunta com pedido de resposta escrita não tiver recebido resposta no prazo de cinco semanas, pode ser inscrita, a pedido do seu autor, na ordem do dia da reunião seguinte da comissão competente com o Presidente do Conselho do Mecanismo a que se destina.