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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Julho de 2018
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 3 : PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 131.º-A : Perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução

1.   O artigo 131.º, n.ºs 1, 2 e 3, aplica-se, com as necessárias adaptações, às perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. O número dessas perguntas é deduzido do máximo de seis perguntas por mês previstas no artigo 131.º, n.º 1.

2.   Se  uma  pergunta  com pedido de resposta escrita não  tiver  recebido  resposta  no  prazo  de  cinco  semanas,  pode  ser inscrita, a pedido do seu autor, na ordem do dia da reunião seguinte da comissão competente com o Presidente do Conselho do Mecanismo a que se destina.

Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade