Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Julho de 2018
EPUB 150kPDF 984k
ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 3 : PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 131.º : Perguntas com pedido de resposta escrita ao Banco Central Europeu

1.   Qualquer deputado pode dirigir, no máximo, seis perguntas com pedido de resposta escrita por mês ao Banco Central Europeu, em conformidade com os critérios estabelecidos num anexo do Regimento (1). O conteúdo das perguntas é da exclusiva responsabilidade dos seus autores.

2.   As perguntas são apresentadas por escrito ao presidente da comissão competente, que as notifica ao Banco Central Europeu. As questões relativas à admissibilidade de uma pergunta são decididas pelo presidente da comissão competente. A decisão sobre a admissibilidade é notificada ao autor da pergunta.

3.   As perguntas e as respostas são publicadas no sítio web do Parlamento.

4.   Se uma pergunta com pedido de resposta escrita não tiver recebido resposta no prazo de seis semanas, pode ser inscrita, a pedido  do  seu  autor,  na  ordem  do  dia  da  reunião  seguinte  da  comissão  competente  com  o Presidente do Banco Central Europeu.

(1) Ver anexo II.
Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade