ANEXO V : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XI. Comissão dos Transportes e do Turismo
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. desenvolvimento de uma política comum para os transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, bem como para os transportes marítimos e aéreos, em particular:
a) normas comuns aplicáveis aos transportes na União Europeia,
b) estabelecimento e desenvolvimento das redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes,
c) prestação de serviços de transporte e relações com os países terceiros no domínio dos transportes,
d) segurança dos transportes,
e) elações com órgãos e organizações internacionais de transportes,
f) Agência Europeia da Segurança Marítima, Agência Ferroviária Europeia, Agência Europeia para a Segurança da Aviação e Empresa Comum SESAR;