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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO V : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XI.   Comissão dos Transportes e do Turismo

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   desenvolvimento de uma política comum para os transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, bem como para os transportes marítimos e aéreos, em particular:

a)   normas comuns aplicáveis aos transportes na União Europeia,
b)   estabelecimento e desenvolvimento das redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes,
c)   prestação de serviços de transporte e relações com os países terceiros no domínio dos transportes,
d)   segurança dos transportes,
e)   elações com órgãos e organizações internacionais de transportes,
f)   Agência Europeia da Segurança Marítima, Agência Ferroviária Europeia, Agência Europeia para a Segurança da Aviação e Empresa Comum SESAR;

2.   serviços postais;

3.   turismo.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade