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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 26.º : Composição da Conferência dos Presidentes

1.   A Conferência dos Presidentes é composta pelo Presidente do Parlamento e pelos presidentes dos grupos políticos. O presidente de um grupo político pode fazer-se representar por um membro do seu grupo.

2.   O Presidente do Parlamento, após dar oportunidade aos deputados não‑inscritos para manifestarem a sua opinião, convida um deles para participar nas reuniões da Conferência dos Presidentes, sem direito a voto.

3.   A Conferência dos Presidentes procura chegar a consenso sobre as questões que lhe forem submetidas.

Caso não seja possível chegar a consenso, procede-se a uma votação ponderada em função do número de deputados de cada grupo político.

Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade