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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 6 : INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM

Artigo 188.º : Devolução à comissão

1.   Um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem requerer a devolução à comissão quando a ordem do dia for fixada, ou antes do início do debate.

A intenção de apresentar um ponto de ordem para devolução à comissão deve ser notificada com a antecedência mínima de 24 horas ao Presidente. O Presidente informa imediatamente o Parlamento dessa notificação.

2.   Um ponto de ordem para devolução à comissão pode ser igualmente apresentado por um grupo político ou por um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo antes ou durante a votação. A votação desse ponto de ordem realiza-se imediatamente.

3.   Um ponto de ordem para devolução à comissão só pode ser apresentado uma vez em cada uma das fases processuais a que se referem os n.ºs 1 e 2.

4.   A devolução à comissão suspende a apreciação do ponto em questão.

5.   O Parlamento pode fixar um prazo para a comissão apresentar as suas conclusões.

Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade