TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 1 : DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU
Artigo 1.º : O Parlamento Europeu
1. O Parlamento Europeu é a Assembleia eleita nos termos dos Tratados, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto e da legislação nacional decorrente da aplicação dos Tratados.
2. A denominação dos representantes eleitos para o Parlamento Europeu é a seguinte:
"Членове на Европейския парламент" em búlgaro,
"Diputados al Parlamento Europeo" em espanhol,
"Poslanci Evropského parlamentu" em checo,
"Medlemmer af Europa-Parlamentet" em dinamarquês,
"Mitglieder des Europäischen Parlaments" em alemão,