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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Março de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 2 : MANDATOS

Artigo 14.º : Presidência interina (1)

1.   Na sessão prevista no artigo 146.º, n.º 2, bem como em qualquer outra sessão consagrada à eleição do Presidente e da Mesa, o Presidente cessante ou, na falta deste, um dos vice-presidentes cessantes, determinado segundo a ordem de precedência, ou, na falta destes, o deputado em funções há mais tempo, ocupa a presidência até à proclamação da eleição do Presidente.

2.   Durante a presidência do deputado que ocupe interinamente a presidência ao abrigo do n.º 1 não são efetuados debates cujo objeto seja estranho à eleição do Presidente ou à verificação de poderes nos termos do artigo 3.º, n.º 2, segundo parágrafo. Quaisquer outras questões relacionadas com a verificação de poderes levantadas durante a sua presidência são enviadas à comissão competente.

(1) O artigo 14.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 204.º, n.º 3).
Última actualização: 13 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade