TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 5 : ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 82.º : Retirada da União
Se um Estado-Membro decidir retirar-se da União nos termos do artigo 50.º do Tratado da União Europeia, a questão é enviada à comissão competente. Aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 81.º do Regimento. O Parlamento pronuncia-se sobre a aprovação de um acordo de retirada por maioria dos votos expressos.