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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Março de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 86.º : Quadro financeiro plurianual

Caso o Conselho solicite a aprovação do Parlamento para a proposta de regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual, a questão é examinada nos termos do artigo 99.º do Regimento. Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 312.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a aprovação do Parlamento exige os votos da maioria dos membros que o compõem.

Última actualização: 13 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade