Artigo 181.º : Votação eletrónica (1)
1. As questões técnicas de utilização do sistema de votação eletrónica são regulamentadas por instruções da Mesa.
2. Se for utilizado o sistema de votação eletrónica, a não ser que se trate de uma votação nominal, só é registado o resultado numérico da votação.
3. O Presidente pode decidir a qualquer momento utilizar o sistema de votação eletrónica para verificar se um limiar foi alcançado.