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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Março de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 5 : QUÓRUM, ALTERAÇÕES E VOTAÇÕES

Artigo 181.º : Votação eletrónica (1)

1.   As questões técnicas de utilização do sistema de votação eletrónica são regulamentadas por instruções da Mesa.

2.   Se for utilizado o sistema de votação eletrónica, a não ser que se trate de uma votação nominal, só é registado o resultado numérico da votação.

3.   O Presidente pode decidir a qualquer momento utilizar o sistema de votação eletrónica para verificar se um limiar foi alcançado.

(1) O artigo 181.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 209.º).
Última actualização: 13 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade