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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XVI.   Comissão dos Assuntos Jurídicos

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   interpretação, aplicação e acompanhamento do direito da União e conformidade dos atos da União com o direito primário, nomeadamente a escolha das bases jurídicas e o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.   interpretação e aplicação do direito internacional, sempre que a União Europeia seja parte interessada;

3.   melhoria da legislação e simplificação do direito da União;

4.   proteção jurídica dos direitos e prerrogativas do Parlamento, incluindo a participação do Parlamento nos recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia;

5.   atos da União que afetem a ordem jurídica dos Estados-Membros, sobretudo nos domínios seguintes:

a)   direito civil e comercial,
b)   direito das sociedades,
c)   direito da propriedade intelectual,
d)   direito processual;

6.   medidas referentes à cooperação judicial e administrativa em matéria civil;

7.   responsabilidade ambiental e sanções aplicáveis a crimes contra o ambiente;

8.   questões éticas relacionadas com as novas tecnologias, aplicando o processo de comissões associadas com as comissões competentes;

9.   Estatuto dos Deputados e Estatuto do Pessoal da União Europeia;

10.   privilégios e imunidades e verificação dos poderes dos deputados;

11.   organização e estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia;

12.   Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade