ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XVI. Comissão dos Assuntos Jurídicos
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. interpretação, aplicação e acompanhamento do direito da União e conformidade dos atos da União com o direito primário, nomeadamente a escolha das bases jurídicas e o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
2. interpretação e aplicação do direito internacional, sempre que a União Europeia seja parte interessada;
3. melhoria da legislação e simplificação do direito da União;
4. proteção jurídica dos direitos e prerrogativas do Parlamento, incluindo a participação do Parlamento nos recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia;
5. atos da União que afetem a ordem jurídica dos Estados-Membros, sobretudo nos domínios seguintes:
a) direito civil e comercial,
b) direito das sociedades,
c) direito da propriedade intelectual,
d) direito processual;
6. medidas referentes à cooperação judicial e administrativa em matéria civil;
7. responsabilidade ambiental e sanções aplicáveis a crimes contra o ambiente;
8. questões éticas relacionadas com as novas tecnologias, aplicando o processo de comissões associadas com as comissões competentes;
9. Estatuto dos Deputados e Estatuto do Pessoal da União Europeia;
10. privilégios e imunidades e verificação dos poderes dos deputados;
11. organização e estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia;
12. Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.