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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XVII.   Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   proteção, no território da União, dos direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, incluindo a proteção das minorias, consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

2.   medidas necessárias para combater todas as formas de discriminação, excetuando a discriminação com base no sexo e a discriminação no local de trabalho e no mercado de trabalho;

3.   legislação nos domínios da transparência e da proteção das pessoas singulares em relação ao tratamento de dados de natureza pessoal;

4.   criação e desenvolvimento de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, nomeadamente:

a)   medidas referentes à entrada e à circulação de pessoas, asilo e migração,
b)   medidas relativas à gestão integrada das fronteiras externas,
c)   medidas relativas à cooperação policial e judicial em matéria penal, incluindo o terrorismo, e medidas substantivas e processuais respeitantes ao desenvolvimento de uma abordagem mais coerente da União em matéria de direito penal;

5.   Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, Europol, Eurojust, Cepol, Procuradoria Europeia e outros organismos e serviços do mesmo domínio;

6.   verificação da existência de um risco manifesto de violação grave, por um Estado-Membro, dos princípios comuns a todos os Estados-Membros.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade