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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 96.º : Aprovação definitiva do orçamento

Quando o Presidente considerar que o orçamento foi aprovado em conformidade com o disposto no artigo 314.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, declara em sessão plenária que o orçamento foi definitivamente aprovado. O Presidente toma as medidas necessárias para assegurar que o orçamento seja publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade