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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO IV : TRANSPARÊNCIA DOS TRABALHOS

Artigo 121.º : Transparência das atividades do Parlamento

1.   O Parlamento assegura que as suas atividades sejam conduzidas com a máxima transparência, de acordo com o disposto no segundo parágrafo do artigo 1.º do Tratado da União Europeia, no artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

2.   Os debates do Parlamento são públicos.

3.   As reuniões das comissões do Parlamento são, normalmente, públicas. Contudo, até ao momento da aprovação da ordem do dia de uma reunião, as comissões podem decidir dividir a ordem do dia em pontos a tratar em público e pontos a tratar à porta fechada. Porém, se uma reunião tiver lugar à porta fechada, a comissão pode decidir que os documentos dessa reunião sejam acessíveis ao público.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade