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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO XIV : DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 239.º : Integração da perspetiva do género

A Mesa adota um plano de ação em matéria de género, com vista a integrar a perspetiva de género em todas as atividades do Parlamento, a todos os níveis e em todas as fases. O plano de ação em matéria de género é objeto de acompanhamento semestral e revisto, pelo menos, de cinco em cinco anos.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade