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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Fevereiro de 2020
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 7 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS INTERNOS

Artigo 102.º : Previsão de receitas e despesas do Parlamento

1.   A Mesa elabora o anteprojeto de previsão de receitas e despesas com base num relatório preparado pelo Secretário-Geral.

2.   O Presidente transmite o anteprojeto de previsão de receitas e despesas à comissão competente, que elabora o projeto de previsão de receitas e despesas e apresenta um relatório ao Parlamento.

3.   O Presidente fixa um prazo para a apresentação de alterações ao projeto de previsão de receitas e despesas.

A comissão competente emite parecer sobre essas alterações.

4.   O Parlamento aprova a previsão de receitas e despesas.

5.   O Presidente transmite a previsão de receitas e despesas à Comissão e ao Conselho.

6.   As disposições anteriores aplicam-se também às previsões de receitas e despesas dos orçamentos retificativos.

Última actualização: 5 de Fevereiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade