TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo 26.º : Composição da Conferência dos Presidentes
1. A Conferência dos Presidentes é composta pelo Presidente do Parlamento e pelos presidentes dos grupos políticos. O presidente de um grupo político pode fazer-se representar por um membro do seu grupo.
2. O Presidente do Parlamento, após dar oportunidade aos deputados não‑inscritos para manifestarem a sua opinião, convida um deles para participar nas reuniões da Conferência dos Presidentes, sem direito a voto.
3. A Conferência dos Presidentes procura chegar a consenso sobre as questões que lhe forem submetidas.
Caso não seja possível chegar a consenso, procede-se a uma votação ponderada em função do número de deputados de cada grupo político.