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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Junho de 2020
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 4 : GRUPOS POLÍTICOS

Artigo 34.º : Atividades e situação jurídica dos grupos políticos

1.   Os grupos políticos exercem as suas funções no quadro das atividades da União, incluindo as atribuições que o presente Regimento lhes comete. Os grupos políticos dispõem de um secretariado no quadro do organigrama do Secretariado do Parlamento, dotado de estruturas administrativas e de dotações inscritas para esse efeito no orçamento do Parlamento.

2.   No início de cada legislatura, a Conferência dos Presidentes procura chegar a acordo sobre o modo de refletir a diversidade política do Parlamento nas suas comissões, nas suas delegações e nos seus órgãos decisórios.

3.   Tendo em conta as propostas feitas pela Conferência dos Presidentes, a Mesa aprova as regras relativas à disponibilização, à execução e ao controlo das estruturas e das dotações referidas no n.º 1, bem como à delegação dos poderes de execução do orçamento que lhes está associada, e às consequências do incumprimento dessas regras.

4.   Essas regras estabelecem as consequências administrativas e financeiras resultantes da dissolução de um grupo político.

Última actualização: 25 de Junho de 2020Aviso legal - Política de privacidade