1. O Parlamento participa, juntamente com a Comissão e o Conselho, na definição da programação legislativa da União.
O Parlamento e a Comissão cooperam na elaboração do programa de trabalho da Comissão, que constitui o contributo da Comissão para a programação anual e plurianual da União, segundo o calendário e as modalidades acordados entre as duas instituições
(1).
2. Após a aprovação do programa de trabalho da Comissão, o Parlamento, o Conselho e a Comissão procedem, nos termos do ponto 7 do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor
(2), a uma troca de pontos de vista e chegam a acordo quanto a uma declaração comum sobre a programação interinstitucional anual que define objetivos e prioridades gerais.
Antes de encetar as negociações com o Conselho e a Comissão sobre a declaração comum, o Presidente efetua uma troca de pontos de vista com a Conferência dos Presidentes e com a Conferência dos Presidentes das Comissões sobre os objetivos e as prioridades gerais do Parlamento.
Antes de assinar a declaração comum, o Presidente solicita a aprovação da Conferência dos Presidentes.
3. O Presidente transmite as resoluções aprovadas pelo Parlamento sobre a programação e as prioridades legislativas às outras instituições que participam no processo legislativo da União e aos parlamentos dos Estados-Membros.
4. Caso a Comissão tencione retirar uma proposta, o Comissário responsável é convidado a participar numa reunião da comissão competente para debater essa intenção. A Presidência do Conselho pode também ser convidada para essa reunião. Se a comissão competente não concordar com a retirada da proposta, pode solicitar que a Comissão faça uma declaração ao Parlamento. Aplica-se o artigo 132.º.
Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre Legislar Melhor (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1).