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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Junho de 2020
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 1 : NOMEAÇÕES

Artigo 130.º : Nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

1.   O  candidato  indigitado  para  o  cargo  de  Presidente,  de Vice-Presidente  ou  de membro  da Comissão Executiva do Banco Central Europeu é convidado a proferir uma declaração perante a comissão competente e a responder às perguntas formuladas pelos seus membros.

2.   A comissão competente apresenta uma recomendação de aprovação ou de rejeição da candidatura ao Parlamento.

3.   A votação no plenário realiza-se no prazo de dois meses a contar da receção da candidatura, salvo se o Parlamento,  a  pedido  da  comissão  competente,  de  um  grupo  político  ou  de  um número  de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo, decidir em contrário. O Parlamento vota separadamente sobre cada candidatura, por escrutínio secreto.

4.   Se o parecer aprovado pelo Parlamento sobre uma candidatura for desfavorável, o Presidente convida o Conselho a retirar a sua candidatura e a apresentar uma nova candidatura ao Parlamento.

Última actualização: 25 de Junho de 2020Aviso legal - Política de privacidade