A pedido do relator ou sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento pode igualmente decidir que um ponto que não requeira debate circunstanciado seja tratado através de uma breve apresentação no plenário pelo relator. Nesse caso, a Comissão tem a possibilidade de responder, e segue-se um debate com a duração máxima de 10 minutos durante o qual o Presidente pode dar a palavra aos deputados que a solicitem por um minuto, no máximo, para cada um.