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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Junho de 2020
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO XIII : APLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO

Artigo 236.º : Aplicação do Regimento

1.   Em caso de dúvidas quanto à aplicação ou à interpretação do presente Regimento, o Presidente pode decidir enviar a questão à comissão competente para apreciação.

Os presidentes das comissões podem agir do mesmo modo se surgirem dúvidas semelhantes durante os trabalhos em comissão, relacionadas com esses trabalhos.

2.   A comissão competente decide da necessidade de propor uma alteração ao Regimento. Se for esse o caso, procede nos termos do artigo 237.º.

3.   Se a comissão competente decidir que é suficiente uma interpretação do Regimento em vigor, transmite a sua interpretação ao Presidente, que informa do facto o Parlamento no período de sessões seguinte.

4.   Se um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo se opuserem à interpretação da comissão competente  no  prazo  de  24 horas  a  contar  da  sua comunicação, o assunto é posto à votação no Parlamento. A aprovação do texto exige a maioria dos votos expressos, desde que esteja presente pelo menos um terço dos membros que compõem o Parlamento. Em caso de rejeição, o assunto é devolvido à comissão.

5.   As interpretações que não forem objeto de oposição, bem como as que tiverem sido aprovadas pelo Parlamento, são acrescentadas em itálico sob a forma de notas explicativas referentes ao artigo ou artigos em questão.

6.   As interpretações constituem precedentes para a aplicação e a interpretação futuras do artigo ou artigos em questão.

7.   O Regimento e as interpretações são revistos periodicamente pela comissão competente.

8.   Quando o Regimento conferir direitos a um número específico de deputados, esse número é automaticamente substituído pelo número inteiro mais próximo que represente a mesma percentagem de deputados ao Parlamento, caso o número total de deputados seja alterado, nomeadamente na sequência de um alargamento da União Europeia.

Última actualização: 25 de Junho de 2020Aviso legal - Política de privacidade