ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XIX. Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. definição, fomento e proteção dos direitos das mulheres na União e medidas da UE na matéria;
2. promoção dos direitos das mulheres nos países terceiros;
3. política da igualdade de oportunidades, incluindo a promoção da igualdade entre homens e mulheres no que se refere às suas oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho;
4. eliminação de todas as formas de violência e discriminação com base no sexo;
5. aplicação e desenvolvimento do princípio da integração da perspetiva do género em todos os setores;
6. acompanhamento e aplicação dos acordos e convenções internacionais relacionados com os direitos das mulheres;
7. fomento da sensibilização para os direitos das mulheres.