TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3 : PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 2 - SEGUNDA LEITURA
Artigo 69.º : Acordo em segunda leitura
Caso não tenham sido apresentadas propostas de rejeição da posição do Conselho nem alterações a essa posição nos termos dos artigos 67.º e 68.º, nos prazos previstos para a apresentação e para a votação de alterações ou de propostas de rejeição, o Presidente anuncia no Parlamento que o ato proposto foi aprovado.