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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 1 : SESSÕES DO PARLAMENTO

Artigo 155.º : Locais de reunião

1.   O Parlamento realiza as suas sessões plenárias nas condições previstas nos Tratados.

A aprovação de propostas de realização de períodos de sessões adicionais em Bruxelas, bem como de alterações às mesmas, exige apenas a maioria dos votos expressos.

2.   As comissões podem requerer que uma ou várias das suas reuniões se realizem noutro local. Esse pedido, devidamente fundamentado, é apresentado ao Presidente, que o submete à Mesa.

Em casos de urgência, o Presidente pode chamar a si a decisão. Se a decisão da Mesa ou do Presidente for negativa, deve ser justificada.

Última actualização: 6 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade