1. O Parlamento realiza as suas sessões plenárias nas condições previstas nos Tratados.
A aprovação de propostas de realização de períodos de sessões adicionais em Bruxelas, bem como de alterações às mesmas, exige apenas a maioria dos votos expressos.
2. As comissões podem requerer que uma ou várias das suas reuniões se realizem noutro local. Esse pedido, devidamente fundamentado, é apresentado ao Presidente, que o submete à Mesa.
Em casos de urgência, o Presidente pode chamar a si a decisão. Se a decisão da Mesa ou do Presidente for negativa, deve ser justificada.