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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 3 : REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 168.º : Disposição transitória

1.   Durante um período transitório, que expirará no fim da nona legislatura (1), são autorizadas derrogações ao artigo 167.º caso, e na medida em que, não existam intérpretes e tradutores em número suficiente para uma língua oficial, apesar de terem sido feitas as diligências necessárias.

2.   A Mesa verifica, sob proposta do Secretário-Geral e tendo devidamente em conta os regimes referidos no n.º 3, se se encontram reunidas as condições referidas no n.º 1 relativamente a cada uma das línguas oficiais visadas. A Mesa reexamina semestralmente a sua decisão, com base num relatório do Secretário-Geral sobre os progressos realizados. A Mesa aprova as medidas de execução necessárias.

3.   Aplicam-se os regimes temporários de exceção adotados pelo Conselho com base nos Tratados no que respeita à redação dos atos jurídicos.

4.   Com base numa recomendação fundamentada da Mesa, o Presidente pode decidir a qualquer momento revogar antecipadamente o presente artigo ou prolongar a sua aplicação, no final do período indicado no n.º 1.

(1) Prorrogado por decisão do Parlamento de 12 de março de 2019.
Última actualização: 6 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade