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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII : COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1 : COMISSÕES

Artigo 216.º : Reuniões das comissões

1.   As comissões reúnem-se por convocação do seu presidente ou por iniciativa do Presidente do Parlamento.

Quando o presidente convoca uma reunião, apresenta o projeto de ordem do dia aos membros da comissão. A comissão pronuncia‑se sobre a ordem do dia no início da reunião.

2.   A Comissão, o Conselho e outras instituições da União podem usar da palavra nas reuniões das comissões, a convite do presidente da comissão, feito em nome desta.

Por decisão de uma comissão, qualquer outra pessoa pode ser convidada a assistir a uma reunião e a usar da palavra.

A comissão competente pode organizar uma audição de peritos, com a aprovação da Mesa, se considerar que tal audição é essencial ao bom andamento dos trabalhos sobre qualquer assunto específico.

3.   Sem prejuízo do artigo 56.º, n.º 8, e salvo decisão em contrário da comissão em causa, os deputados que assistirem a reuniões de comissões das quais não façam parte não podem participar nas suas deliberações.

Podem, contudo, ser autorizados pela comissão a participar nas suas reuniões, a título consultivo.

4.   O artigo 171.º, n.º 2, relativo à repartição do tempo de uso da palavra, aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões.

5.   Caso seja redigido um relato integral, aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 204.º, n.ºs 2, 3 e 5.

Última actualização: 6 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade