ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
II. Comissão do Desenvolvimento
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. promoção, execução e acompanhamento da política de desenvolvimento e de cooperação da União, em particular:
a) diálogo político com os países em desenvolvimento, tanto a nível bilateral como a nível das organizações internacionais ou ainda nos fóruns interparlamentares,
b) ajuda aos países em desenvolvimento e acordos de cooperação com estes países, em particular a supervisão da eficácia do financiamento da ajuda e a avaliação de resultados, designadamente no que toca à erradicação da pobreza,
c) acompanhamento da relação entre as políticas dos Estados-Membros e as políticas executadas a nível da União,
d) promoção dos valores democráticos, da boa governação e dos direitos humanos nos países em desenvolvimento,
e) execução, acompanhamento e promoção da coerência política no que toca à política de desenvolvimento;
2. toda a legislação, programação e supervisão de ações realizadas ao abrigo do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) - em estreita cooperação com os parlamentos nacionais - e do Instrumento de Ajuda Humanitária, bem como todas as questões relativas à ajuda humanitária nos países em desenvolvimento e às políticas que lhes estão subjacentes;
3. assuntos relacionados com o acordo de parceria ACP-UE e relações com as instâncias pertinentes;
4. questões relacionadas com os países e territórios ultramarinos (PTU);
5. participação do Parlamento em missões de observação de eleições, em colaboração com outras comissões e delegações competentes, quando adequado.
Esta comissão assegura a coordenação dos trabalhos das delegações interparlamentares e das delegações ad hoc que se inserem no seu âmbito de competências.