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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Setembro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 2 : MANDATOS

Artigo 19.º : Duração dos mandatos (1)

1.   A duração do mandato do Presidente, dos vice-presidentes e dos questores é de dois anos e meio.

Caso um deputado mude de grupo político, mantém o lugar que ocupava eventualmente na Mesa ou como questor até ao termo do seu mandato de dois anos e meio.

2.   Em caso de abertura de vaga antes do termo de um destes mandatos, o deputado eleito em substituição ocupa o cargo do seu predecessor apenas até ao termo do mandato deste último.

(1) O artigo 19.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 213.º, n.º 3).
Última actualização: 26 de Agosto de 2021Aviso legal - Política de privacidade