1. A duração do mandato do Presidente, dos vice-presidentes e dos questores é de dois anos e meio.
Caso um deputado mude de grupo político, mantém o lugar que ocupava eventualmente na Mesa ou como questor até ao termo do seu mandato de dois anos e meio.
2. Em caso de abertura de vaga antes do termo de um destes mandatos, o deputado eleito em substituição ocupa o cargo do seu predecessor apenas até ao termo do mandato deste último.