1. Caso seja necessário proceder à substituição do Presidente, de um vice-presidente ou de um questor, o substituto é eleito segundo as regras da eleição para o cargo em causa.
Um vice-presidente recém-eleito ocupa o lugar do seu predecessor na ordem de precedência.
2. Se o cargo de Presidente vagar, um vice-presidente, determinado segundo a ordem de precedência, exerce as funções de Presidente até à eleição do novo Presidente.