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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Setembro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 2 : MANDATOS

Artigo 20.º : Abertura de vaga (1)

1.   Caso seja necessário proceder à substituição do Presidente, de um vice-presidente ou de um questor, o substituto é eleito segundo as regras da eleição para o cargo em causa.

Um vice-presidente recém-eleito ocupa o lugar do seu predecessor na ordem de precedência.

2.   Se o cargo de Presidente vagar, um vice-presidente, determinado segundo a ordem de precedência, exerce as funções de Presidente até à eleição do novo Presidente.

(1) O artigo 20.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 213.º, n.º 3).
Última actualização: 26 de Agosto de 2021Aviso legal - Política de privacidade