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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Setembro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO III  : RELAÇÕES EXTERNAS
CAPÍTULO 3 : RECOMENDAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS EXTERNAS DA UNIÃO

Artigo 120.º : Violação dos direitos humanos

Em cada período de sessões, sem que para tal seja necessária autorização, cada uma das comissões competentes pode apresentar uma proposta de resolução, de acordo com o mesmo procedimento que o previsto no artigo 118.º, n.ºs 5 e 6, sobre casos de violação dos direitos humanos.

Última actualização: 26 de Agosto de 2021Aviso legal - Política de privacidade