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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Setembro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 2 : ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 157.º : Projeto de ordem do dia

1.   Antes de cada período de sessões, a Conferência dos Presidentes elabora um projeto de ordem do dia com base nas recomendações da Conferência dos Presidentes das Comissões.

A Comissão e o Conselho podem assistir, a convite do Presidente, às deliberações da Conferência dos Presidentes sobre o projeto de ordem do dia.

2.   O projeto de ordem do dia pode indicar o momento em que serão postos à votação certos pontos cuja apreciação esteja prevista.

3.   O projeto definitivo de ordem do dia é disponibilizado aos deputados pelo menos três horas antes do início do período de sessões.

Última actualização: 26 de Agosto de 2021Aviso legal - Política de privacidade