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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Julho de 2022
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO III : CRITÉRIOS PARA AS PERGUNTAS COM PEDIDO DE RESPOSTA ESCRITA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 138.º, 140.º E 141.º

1.   As perguntas com pedido de resposta escrita:

–   deverão especificar claramente o destinatário ao qual devem ser transmitidas pelos canais interinstitucionais habituais;

–   deverão incidir exclusivamente em questões do âmbito das competências do destinatário, tal como previsto nos Tratados ou em atos jurídicos da União, ou que se inscrevam na sua esfera de atividades;

–   deverão ser de interesse geral;

–   deverão ser concisas e incluir uma questão compreensível;

–   não poderão exceder 200 palavras;

–   não deverão conter linguagem ofensiva;

–   não deverão dizer respeito a questões estritamente pessoais;

–   não poderão conter mais de três subperguntas.

2.   As perguntas ao Conselho não podem versar temas relacionados com processos legislativos ordinários em curso nem com as funções orçamentais do Conselho.

3.   A pedido, o Secretariado aconselhará os autores sobre o modo de respeitar, num caso preciso, os critérios estabelecidos no n.º 1.

4.   Se tiver sido apresentada e tiver recebido resposta durante os seis meses anteriores uma pergunta idêntica ou semelhante, ou se uma pergunta apenas procurar obter informações sobre o seguimento dado a uma resolução específica do Parlamento que a Comissão já tenha prestado mediante uma comunicação escrita sobre o seguimento dado durante os seis meses anteriores, o Secretariado transmitirá ao autor uma cópia da pergunta anterior e da respetiva resposta, ou da comunicação sobre o seguimento dado. A nova pergunta só será transmitida ao destinatário caso o Presidente assim o decida à luz de novos factos significativos e em resposta a um pedido fundamentado do autor.

5.   Se uma pergunta visar a obtenção de informações factuais ou estatísticas já disponíveis nos serviços de estudos do Parlamento, não será transmitida ao destinatário mas sim àqueles serviços, a não ser que o Presidente tome outra decisão, a pedido do autor.

6.   As perguntas sobre assuntos relacionados entre si poderão ser reunidas numa única pergunta pelo Secretariado e receber uma resposta conjunta.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal - Política de privacidade