Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Julho de 2022
EPUB 149kPDF 695k
ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 3 : PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 136.º : Perguntas com pedido de resposta oral com debate

1.   Uma comissão, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem formular perguntas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e requerer que as perguntas sejam inscritas na ordem do dia do Parlamento.

As perguntas são entregues por escrito ao Presidente. O Presidente envia-as de imediato à Conferência dos Presidentes.

A Conferência dos Presidentes decide se as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia ou não, nos termos do artigo 157.º. As perguntas não inscritas no projeto de ordem do dia do Parlamento no prazo de três meses a contar da sua apresentação, caducam.

2.   As perguntas à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança são transmitidas aos destinatários pelo menos uma semana antes da sessão em cuja ordem do dia devam ser inscritas, e as perguntas ao Conselho, pelo menos três semanas antes dessa data.

3.   Se as perguntas incidirem sobre a política comum de segurança e defesa, não se aplicam os prazos previstos no n.º 2, e a resposta deve ser dada com a prontidão suficiente para que o Parlamento seja mantido devidamente informado.

4.   Um deputado designado previamente pelos autores da pergunta usa da palavra no Parlamento, para a desenvolver. Se esse deputado não estiver presente, a pergunta caduca. O destinatário responde.

5.   Aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 132.º, n.ºs 2 a 8, relativos à apresentação e à votação de propostas de resolução.

Última actualização: 12 de Julho de 2022Aviso legal - Política de privacidade