Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2023
EPUB 150kPDF 696k
ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 1 : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42.º : Verificação da compatibilidade financeira

1.   Caso uma proposta de ato juridicamente vinculativo tenha incidências financeiras, o Parlamento verifica se estão previstos recursos financeiros suficientes.

2.   A comissão competente quanto à matéria de fundo verifica a compatibilidade financeira de todas as propostas de atos juridicamente vinculativos com o regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual.

3.   Quando a comissão competente quanto à matéria de fundo alterar a dotação financeira do ato examinado, solicita o parecer da comissão competente para as questões orçamentais.

4.   Além disso, a  comissão  competente  para  as  questões  orçamentais  pode  analisar,  por  sua própria iniciativa, questões relativas à compatibilidade financeira das propostas de atos juridicamente vinculativos. Nesses casos, informa devidamente a comissão competente quanto à matéria de fundo.

5.   Se a comissão competente para as questões orçamentais decidir contestar a compatibilidade financeira de uma proposta, comunica as suas conclusões ao Parlamento antes de este proceder à votação da proposta.

Última actualização: 17 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade