Artigo 42.º : Verificação da compatibilidade financeira
1. Caso uma proposta de ato juridicamente vinculativo tenha incidências financeiras, o Parlamento verifica se estão previstos recursos financeiros suficientes.
2. A comissão competente quanto à matéria de fundo verifica a compatibilidade financeira de todas as propostas de atos juridicamente vinculativos com o regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual.
3. Quando a comissão competente quanto à matéria de fundo alterar a dotação financeira do ato examinado, solicita o parecer da comissão competente para as questões orçamentais.
4. Além disso, a comissão competente para as questões orçamentais pode analisar, por sua própria iniciativa, questões relativas à compatibilidade financeira das propostas de atos juridicamente vinculativos. Nesses casos, informa devidamente a comissão competente quanto à matéria de fundo.
5. Se a comissão competente para as questões orçamentais decidir contestar a compatibilidade financeira de uma proposta, comunica as suas conclusões ao Parlamento antes de este proceder à votação da proposta.