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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 1 : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44.º : Acesso aos documentos e informação do Parlamento

1.   Durante o processo legislativo, o Parlamento e as suas comissões podem solicitar acesso a todos os documentos relacionados com propostas de atos legislativos nas mesmas condições que o Conselho e os seus grupos de trabalho.

2.   Durante a apreciação de uma proposta de ato legislativo, a comissão competente solicita que a Comissão e o Conselho a mantenham informada do andamento dessa proposta no Conselho e nos seus grupos de trabalho, e, em particular, de qualquer possível compromisso suscetível de alterar substancialmente a proposta inicial, ou da intenção do autor de retirar a sua proposta.

Última actualização: 17 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade