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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3 : PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 5 - CONCLUSÃO DO PROCESSO

Artigo 79.º : Assinatura e publicação dos atos aprovados

Após a finalização do texto aprovado nos termos do artigo 203.º e do anexo VIII, e uma vez feita a verificação de que todos os procedimentos foram devidamente cumpridos, os atos aprovados pelo processo legislativo ordinário são assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.

Após a assinatura do ato, os secretários-gerais do Parlamento e do Conselho tomam as medidas necessárias para assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Última actualização: 17 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade