TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3 : PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 5 - CONCLUSÃO DO PROCESSO
Artigo 79.º : Assinatura e publicação dos atos aprovados
Após a finalização do texto aprovado nos termos do artigo 203.º e do anexo VIII, e uma vez feita a verificação de que todos os procedimentos foram devidamente cumpridos, os atos aprovados pelo processo legislativo ordinário são assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.
Após a assinatura do ato, os secretários-gerais do Parlamento e do Conselho tomam as medidas necessárias para assegurar a sua publicação no
Jornal Oficial da União Europeia.