TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS
Artigo 101.º : Cooperação interinstitucional
Nos termos do artigo 324.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Presidente participa em reuniões periódicas dos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, convocadas por iniciativa da Comissão no quadro dos procedimentos orçamentais a que se refere o Título II da Parte VI do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Presidente toma todas as medidas necessárias para promover a consulta e a conciliação das posições das instituições, a fim de facilitar a aplicação dos procedimentos acima citados.
O Presidente pode delegar essas funções num vice-presidente com experiência em questões orçamentais ou no presidente da comissão competente para as questões orçamentais.