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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 8 : PROCESSO DE APROVAÇÃO

Artigo 105.º : Processo de aprovação

1.   Quando for pedida a sua aprovação para uma proposta de ato juridicamente vinculativo, a comissão competente apresenta ao Parlamento uma recomendação para aprovar ou rejeitar o ato proposto.

A recomendação inclui citações, mas não considerandos. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.

A recomendação pode ser acompanhada de uma breve exposição de motivos. Essa exposição de motivos é da responsabilidade exclusiva do relator, e não é posta à votação. Aplica-se,  com as necessárias adaptações, o artigo 55.º, n.º 2.

2.   A comissão competente pode apresentar também, se necessário, um relatório que inclua uma proposta de resolução não legislativa  que indique  as  razões  pelas quais  o  Parlamento  deverá conceder ou recusar conceder a sua aprovação e, se for caso disso, que faça recomendações para a aplicação do ato proposto.

3.   A comissão competente examina o pedido de aprovação sem demora injustificada. Se a comissão competente não tiver aprovado a sua recomendação no prazo de seis meses após o pedido de aprovação lhe ter sido enviado, a Conferência dos Presidentes pode inscrever o assunto para apreciação na ordem do dia de um período de sessões ulterior ou, em casos devidamente justificados, pode decidir prorrogar o prazo de seis meses.

4.   O  Parlamento  decide  sobre  o  ato proposto  mediante  uma  votação  única  sobre  a aprovação, independentemente de a recomendação da comissão competente propor a aprovação ou a rejeição do ato, e não podem ser apresentadas alterações. Se a maioria exigida não for alcançada, considera-se que o ato proposto foi rejeitado.

5.   Caso seja necessária a aprovação do Parlamento, a comissão competente pode apresentar a qualquer momento um relatório provisório ao Parlamento, que inclua uma proposta de resolução contendo recomendações para a alteração ou a aplicação do ato proposto.

Última actualização: 17 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade