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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Janeiro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO III  : RELAÇÕES EXTERNAS
CAPÍTULO 3 : RECOMENDAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS EXTERNAS DA UNIÃO

Artigo 118.º : Recomendações sobre as políticas externas da União

1.   A  competente  pode  elaborar  projetos  de  recomendação  dirigidos ao  Conselho,  à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre questões do âmbito do Título V do Tratado da União Europeia (ação externa da União), ou nos casos em que o Parlamento não tenha sido consultado sobre um acordo internacional que se enquadre no âmbito de aplicação do artigo 114.º, ou em que o Parlamento não tenha sido informado nos termos do artigo 115.º.

2.   Em casos de urgência, o Presidente pode autorizar a realização de uma reunião urgente da comissão em causa.

3.   No quadro do processo de aprovação desses projetos de recomendação em comissão, é necessário pôr à votação um texto escrito.

4.   Nos casos urgentes a que se refere o n.º 2, o artigo 167.º não se aplica em comissão, e podem ser apresentadas alterações orais. Os deputados não podem opor-se a que sejam postas à votação alterações orais em comissão.

5.   Os projetos de recomendação elaborados pela comissão são inscritos na ordem do dia do período de sessões seguinte. Em casos urgentes, qualificados como tal pelo Presidente, as recomendações podem ser inscritas na ordem do dia do período de sessões em curso.

6.   As recomendações são consideradas aprovadas, salvo se, antes do início do período de sessões, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo apresente por escrito uma objeção. Caso seja apresentada uma tal objeção, os projetos de recomendação da comissão são inscritos na ordem do dia do mesmo período de sessões. Essas recomendações são objeto de debate, e as alterações apresentadas por um grupo político ou por um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo são postas à votação.

Última actualização: 17 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade